quarta-feira, 29 de julho de 2015

Utilização do FGTS para Quitação de Parcelas do Financiamento Imobiliário em Atraso

Em tempos de crise as pessoas buscam meios para quitar suas dívidas e qual seria a alternativa para não perder o seu imóvel em uma ação de reintegração de posse por falta de pagamento das prestações?

Em decisão recente do TRF4, foi concedido a um cliente da CEF a retirada de seu FGTS para a quitação de suas parcelas em atraso, resguardando assim a posse do bem.






A jurisprudência esclarece que o rol do art. 20 da Lei n. 8.036/80 não é taxativo, o importante é garantir a finalidade social do FGTS, que é o direito à moradia.

MANDADO DE SEGURANÇA - Financiamento imobiliário - Utilização do FGTS para pagar prestações em atraso - Admissibilidade - Rol do art. 20 da Lei nº 8.036/90 que não é taxativo - Possibilidade de deferimento da liberação nos casos de inadimplemento do trabalhador passível de conduzir à rescisão do contrato de financiamento imobiliário firmado para adquirir sua casa própria - Precedentes do STJ - Ordem denegad .

(TJ-SP   , Relator: Tersio Negrato, Data de Julgamento: 28/01/2009, 17ª Câmara de Direito Privado)

Naturalmente, a caixa não está liberando os valores neste caso por um mero pedido administrativo, deve-se ingressar com a ação judicial cabível para ver o seu direito satisfeito.

Se você se encontra em situação de inadimplência e tem valores de FGTS que podem satisfazer esta dívida, procure um advogado para auxiliá-lo melhor.

Para clientes no sul do país, contate-me pelos meios listados ao lado. -->

Para os demais, fico à disposição para eventuais dúvidas.