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quarta-feira, 29 de julho de 2015

Utilização do FGTS para Quitação de Parcelas do Financiamento Imobiliário em Atraso

Em tempos de crise as pessoas buscam meios para quitar suas dívidas e qual seria a alternativa para não perder o seu imóvel em uma ação de reintegração de posse por falta de pagamento das prestações?

Em decisão recente do TRF4, foi concedido a um cliente da CEF a retirada de seu FGTS para a quitação de suas parcelas em atraso, resguardando assim a posse do bem.






A jurisprudência esclarece que o rol do art. 20 da Lei n. 8.036/80 não é taxativo, o importante é garantir a finalidade social do FGTS, que é o direito à moradia.

MANDADO DE SEGURANÇA - Financiamento imobiliário - Utilização do FGTS para pagar prestações em atraso - Admissibilidade - Rol do art. 20 da Lei nº 8.036/90 que não é taxativo - Possibilidade de deferimento da liberação nos casos de inadimplemento do trabalhador passível de conduzir à rescisão do contrato de financiamento imobiliário firmado para adquirir sua casa própria - Precedentes do STJ - Ordem denegad .

(TJ-SP   , Relator: Tersio Negrato, Data de Julgamento: 28/01/2009, 17ª Câmara de Direito Privado)

Naturalmente, a caixa não está liberando os valores neste caso por um mero pedido administrativo, deve-se ingressar com a ação judicial cabível para ver o seu direito satisfeito.

Se você se encontra em situação de inadimplência e tem valores de FGTS que podem satisfazer esta dívida, procure um advogado para auxiliá-lo melhor.

Para clientes no sul do país, contate-me pelos meios listados ao lado. -->

Para os demais, fico à disposição para eventuais dúvidas.


sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Estou com o nome limpo, mas não consigo crédito - o Score de Crédito

De forma pioneira, o escritório Ely Advocacia, da advogada Dra. Desirée Ely, fez um estudo aprofundado sobre as ações de score de crédito, hoje já tem quase 100 clientes ingressando com a dita ação, que esperam receber indenizações por danos morais de até 20 salários mínimos (13,6 mil reais).

O score é uma forma de consulta concedida por alguns sites, para empresas que analisam o crédito dos últimos 10 anos do cliente, ocorre que mesmo o cliente não estando com o nome no SPC ou SERASA, ou já tendo regularizado sua pendências, seu score ainda pode ser negativo, segundo a avaliação destes sites.







Esta avaliação contraria o Código de Defesa ao Consumidor, que regula:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.


Portanto, todos aqueles que se sentirem lesados, devem procurar os seus direitos, para exigir a retirada do seu nome destes bancos de dados e a devida indenização por danos morais.