E agora? O que eu faço? Perdi meu dinheiro?
Calma, calma, nem tudo está perdido. Respira, respirou? Agora desiste de ligar para a empresa, você é apenas um entre milhares ligando para com o mesmo problema e a resposta que eles estão te dando é uma resposta padrão, no mínimo o seu produto está na Guatemala e eles nem estão sabendo.
Agora procure um advogado, como tenho experiência no assunto posso te explicar como funciona, pegue a nota de compra do produto, aquela que você recebeu por e-mail, leve para o seu advogado, explique o que aconteceu e qual é o resultado disto? O seu advogado pode entrar com uma ação no JEC, que tem um processo célere, pedir o seu dinheiro de volta, pedir a entrega do produto e ainda os danos morais pelo transtorno que você vem sofrendo durante este mês.
Eis uma notícia nesse sentido:
Empresa que não cumpriu prazo de entrega de mercadoria
comprada via internet indenizará consumidor
O juiz Raimundo Messias Júnior, da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou uma empresa a devolver a um consumidor a importância paga por ele por uma câmera digital e um cartão de memória e ainda indenizá-lo por danos morais. O consumidor realizou a compra pela internet e depositou o valor integral na conta indicada. Depois de confirmar o depósito, a empresa estipulou o prazo de entrega, mas não cumpriu, alegando que o atraso ocorria devido a problemas com a
importadora. O consumidor censurou o fato de a empresa vender produtos que não possui em pronta entrega. Sentiu-se lesado, porque perdeu chance de trabalho e deixou de participar de concurso, devido ao atraso na entrega. De acordo com o magistrado, a empresa provocou no consumidor frustração e constrangimento, porque os produtos foram pagos antecipadamente, mas não foram recebidos, mesmo após diversas reclamações. “Não restam dúvidas acerca da inadimplência da empresa em relação ao contrato de compra e venda firmado”, observou, destacando o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Demonstrados os danos materiais e morais, o magistrado determinou a devolução do valor pago e fixou a indenização por danos morais em R$ 2 mil. Essa decisão está sujeita a recurso.
Fonte: TJMG
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