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terça-feira, 22 de novembro de 2011

Inclusão indevida no cadastro de inadimplentes

O seu nome está no SERASA ou SPC por dívida inexistente? Existem situações em que o seu nome não pode estar no cadastro de inadimplentes, se estiver deve ser retirado e cabe indenização por danos morais, são eles:

a) Dívida paga e nome permanece nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) 
b) Acordo – Após o pagamento da primeira parcela o nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc.) 
c) Inscrição indevida nos cadastros restritivos (SPC, SERASA, etc.) por dívida que não foi feita pelo consumidor
d) Inscrição ou manutenção do nome do devedor nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc.) após 5 anos da dívida
e) Cheque – conta conjunta – Só o nome de quem assinou o cheque pode ir para os registros negativos (SPC, SERASA, etc.)
f) Protesto ou inclusão no SPC ou SERASA de dívidas (cheques, etc.) após 5 anos

É importante saber que é de direito do consumidor e dever da empresa comunicar que o mesmo está sendo inscrito no SERASA ou SPC, pois o consumidor deve exercer seu direito de defesa, se a empresa não fez a comunicação o nome do consumidor também não pode ser inscrito nos cadastros negativos.






A indenização por danos morais é devida e como calcular o quantum? A indenização deve ser fixada em valor necessário e ao mesmo tempo suficiente para servir de estímulo a um maior cuidado no envio do nome do devedor a tais cadastros. Da mesma forma, pensa-se que seja valor capaz de ressarcir o cidadão pelo desconforto experimentado, sempre atentando-se para a necessidade do autor e possibilidade do réu.

O entendimento jurisprudencial é pacífico nesse sentido:

APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. DECLARATÓRIA. INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. PROCEDENTE. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. RECURSO NÃO ADESIVO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Inscrição indevida junto ao SPC e SERASA. Danos morais configurados. Art. 186, CCB. Quantum da indenização majorado para R$ 3.000,00, de acordo com o caso concreto. Recurso adesivo interposto sem preparo. Requisito de admissibilidade. Art. 500, inciso III, CPC. Deserção. Deram provimento à apelação e não conheceram do recurso adesivo. (Apelação Cível Nº 70042040071, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 01/11/2011)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA ESTABELECIDA EM ACORDO. INSCRIÇÃO NO SPC INDEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044879914, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em 20/10/2011)

Se o seu nome está inscrito indevidamente no SPC ou SERASA entre em contato conosco.