terça-feira, 22 de novembro de 2011

Inclusão indevida no cadastro de inadimplentes

O seu nome está no SERASA ou SPC por dívida inexistente? Existem situações em que o seu nome não pode estar no cadastro de inadimplentes, se estiver deve ser retirado e cabe indenização por danos morais, são eles:

a) Dívida paga e nome permanece nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) 
b) Acordo – Após o pagamento da primeira parcela o nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc.) 
c) Inscrição indevida nos cadastros restritivos (SPC, SERASA, etc.) por dívida que não foi feita pelo consumidor
d) Inscrição ou manutenção do nome do devedor nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc.) após 5 anos da dívida
e) Cheque – conta conjunta – Só o nome de quem assinou o cheque pode ir para os registros negativos (SPC, SERASA, etc.)
f) Protesto ou inclusão no SPC ou SERASA de dívidas (cheques, etc.) após 5 anos

É importante saber que é de direito do consumidor e dever da empresa comunicar que o mesmo está sendo inscrito no SERASA ou SPC, pois o consumidor deve exercer seu direito de defesa, se a empresa não fez a comunicação o nome do consumidor também não pode ser inscrito nos cadastros negativos.






A indenização por danos morais é devida e como calcular o quantum? A indenização deve ser fixada em valor necessário e ao mesmo tempo suficiente para servir de estímulo a um maior cuidado no envio do nome do devedor a tais cadastros. Da mesma forma, pensa-se que seja valor capaz de ressarcir o cidadão pelo desconforto experimentado, sempre atentando-se para a necessidade do autor e possibilidade do réu.

O entendimento jurisprudencial é pacífico nesse sentido:

APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. DECLARATÓRIA. INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. PROCEDENTE. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. RECURSO NÃO ADESIVO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Inscrição indevida junto ao SPC e SERASA. Danos morais configurados. Art. 186, CCB. Quantum da indenização majorado para R$ 3.000,00, de acordo com o caso concreto. Recurso adesivo interposto sem preparo. Requisito de admissibilidade. Art. 500, inciso III, CPC. Deserção. Deram provimento à apelação e não conheceram do recurso adesivo. (Apelação Cível Nº 70042040071, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 01/11/2011)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA ESTABELECIDA EM ACORDO. INSCRIÇÃO NO SPC INDEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044879914, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em 20/10/2011)

Se o seu nome está inscrito indevidamente no SPC ou SERASA entre em contato conosco.

5 comentários:

  1. Boa Tarde, Desiree

    Estava procurando informações sobre como proceder diante a este fato, estou tendo problemas e sem ter a minima resposta da empresa de Telefonia Claro.

    Fui cliente por 1 ano da claro, presa no plano de fidelidade de uma linha 3G, quando acabou a fidelidade tentei sem sucesso cancelar o plano, como eles não podiam ter nenhum lucro a mais com o meu cancelamento não me deixavam cancelar, passei horas no telefone e na internet e nunca cancelavam alegando que estavam fora de sistema, ligação caia e coisas do gênero, decidi então parar de pagar e teriam que cancelar o serviço da mesma forma e eu pagaria quando resolvessem enviar um acordo.
    Meses depois foi enviado um acordo que efetuei o pagamento, meses depois foi enviado para minha residência a carta de quitação dos débitos anual.

    Devido o pagamento do acordo e o recebimento desta carta achei ( e acredito que qualquer pessoa leiga no assunto iria acreditar) que não havia mais restrição de crédito. Quando resolvi realizar uma compra nas Casas Bahia utilizando o carnê dos mesmos, e para minha surpresa descobri que ainda estava com restrição na Claro!!!!!

    Entrei em contato com a Claro diversas vezes, e eles dizem que não possuem registro deste acordo enviado, que ainda consta débitos, e me encaminham para área responsável que também não sabem me informar como este erro aconteceu, que eu não devia receber esta carta de quitação de débitos. Diante a isso e para evitar que isso se prolongue, pedi então para a Claro que se eu possuo pendências para que me envie os boletos para pagar e nem isso eles querem enviar.

    Resultado disso tudo, é que eles não sabem o que fizeram, não entram em acordo, meu nome continua com restrição INDEVIDAMENTE no SPC e eu estou perdendo minha paciência indo atrás disso. Fiquei totalmente descontente e me senti lesada ao não conseguir efetuar uma compra por restrição de crédito.

    Gostaria muito que me ajudassem em como devo proceder com essa empresa, pois sou totalmente leiga para buscar corretamente meus direitos e abrir processo teria um custo alto no momento.

    Desde já agradeço a atenção e parabéns pelo Blog é muito informativo, a população precisa ter essas informações em mãos!!

    Grata
    Atenciosamente,
    Bruna Moreira

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  2. Prezada Bruna,

    Fico feliz que tenha gostado do blog.

    Você pode abrir um processo administrativo no PROCON, mas me parece que muitos não tem dado o resultado esperado pelos clientes. Se você entrar com uma ação judicial no Juizado Especial Cível não tem custos em 1ª instância, somente em caso de recurso, que será pago pela parte que entrar com o recurso, que no seu caso certamente será a claro. Não é necessário advogado, mas eu acho sempre bom ter um para uma orientação adequada, não sei como os advogados estão cobrando um processo destes na sua cidade, mas quando faço um processo desses só cobro uma pequena taxa para custos e uma porcentagem do valor da condenação.

    Se você tiver o documento que te enviaram e a conta paga é um processo muito tranquilo, você tem direito a danos morais e a ter seu nome retirado imediatamente do cadastro de inadimplentes.

    Espero ter ajudado, se persistir alguma dúvida pode me contatar novamente.

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  3. Oi Desirée, boa noite!
    Á mais de dez anos atrás quitei uma dívida. Eram três cheques de R$360,00 porém, quando fui pagar, os credores não acharam o terceiro cheque pra me devolver e me deram somente o comprovante da dívida paga mas esse comprovante não tem o número do cheque. Á três anos atrás solicitei um talão de cheques no meu banco e me foi negado. Perguntei á gerente o motivo e ela disse que meu nome constava no SERASA, um valor de R$360,00. Fui ao SERASA e entrei em contato com o escritório de advocacia que havia incluído meu nome lá. Pedí que meu nome fosse retirado imediatamente pois a dívida já estava paga e já fazia mais de dez anos! Porém o advogado disse que eu tinha que levar o comprovante até ele e se não o fizesse, meu nome continuaria sujo. Falei que eles é que estavam agindo de má fé pois se eu tinha o comprovante da dívida paga, eles também tinham que ter. Ele me ligava praticamente todo dia me ameaçando e exigindo que eu pagasse R$ 900,00 da dívida corrigida e falando que estava me dando um bom desconto por todos os anos decorridos! Me neguei a pagar e também não levei os comprovantes pois achei um absurdo! Até hoje meu nome está sujo! Passei muita vergonha no banco ao pedir o talão de cheque e o mesmo me ser negado por uma dívida paga e de tantos anos atrás! E também passei muito nervoso no meu serviço com as ligações ameaçadoras dele. Como devo proceder nesse caso?

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  4. bom dia !estou com o mesmo problema ,usaram meu cpf pra pedir um modem da claro .
    fui ao banco abrir uma conta e pra minha surpresa consta um debito de 344 que eu nem imaginava ter.
    ja liguei varias vezes pra claro pedindo as ligações e nada até agora, ja nem sei mais o que fazer .

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  5. meu nome é Silvana estou com um problema tinha uma divida com um banco negociei a divida paguei tudo só que meu nome continua incluso procure uma advogada ela disse que tenho direito a indenização por danos morais ja que depois que paguei a primeira parcela e passados 10 dias tentei fazer um cartão de credito não consegui passados 6 meses tentei fazer cartão de uma loja tambem não deu só que minha advogada disse que tenho que ter algumas informaçãoes sobre a divida ja que foi de cartão decredito preciso saber o valor da compra que fiz em quantas vezes parcelado o valor das parcela o nome da loja obs esta compra foi feita no ano de 2009 e não me lembro mais nada o que fazer vou perder meus direito pelo vaxame que passei

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