Entenda quem possui o direito:
O Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o Ministério da Fazenda (MF) e a Advocacia Geral da União (AGU), reconheceu o direito à Revisão do Teto Previdenciário, em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 564.354/SE, após análise de caso concreto de um segurado. A revisão tem por objetivo a recomposição, nas datas das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, do valor dos benefícios limitados ao teto previdenciário na sua data de início.
Entenda a Revisão
Entenda a Revisão
Foram selecionados, para a análise da revisão, os benefícios com data de início no período de 05/04/1991 a 31/12/2003, que tiveram o Salário-de-Benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão bem como os benefícios deles decorrentes.
NÃO terão direito à revisão, dentre outros, os benefícios:
NÃO terão direito à revisão, dentre outros, os benefícios:
- com data de início anterior a 05/04/1991 e posterior a 31/12/2003;
- com valor do Salário-de-Benefício não limitado ao teto previdenciário na data da concessão;
- precedidos de benefícios com data de início anterior a 05/04/1991;
- de valor equivalente a um salário-mínimo;
- assistenciais - Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS;
- concedido aos trabalhadores rurais.
Mais de 130 mil brasileiros compõem a relação de brasileiros que têm direito à revisão no teto da aposentadoria, sendo que aproximadamente 117 mil receberão o aumento na folha de pagamento a partir do mês de agosto de 2011.
Para saber se tem direito ao reajuste, o aposentado deverá ter em mãos dados pessoais como nome completo e CPF, além do número da inscrição no INSS. Inicialmente, só será possível descobrir se o beneficiário tem direito ao reajuste – o valor não será informado.
Os depósitos serão feitos em parcela única e de forma escalonada em quatro lotes, de acordo com o valor a que o aposentado tem direito. Os pagamentos começam neste ano e terminam só em janeiro de 2013.
Agora consulte a lista no site do Ministério da Previdência:
http://www3.dataprev.gov.br/cws/revteto/index.asp
Se você possui o direito e não está na lista ou está tendo problemas em receber os valores, entre em contato conosco.
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